EleiçõesVERIFICAÇÃO PARCIAL

Famosos com pendências na Justiça Eleitoral: Anitta, Virginia e outros

Títulos de eleitor de várias celebridades aparecem cancelados ou com irregularidades no site do TSE; em alguns casos o cancelamento decorre de ausência às urnas nos últimos três pleitos, segundo o tribunal.

25 de out., 09:09 BR
Famosos com pendências na Justiça Eleitoral: Anitta, Virginia e outros
Foto: Reprodução/redes sociais.

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que diversos famosos apresentam pendências na Justiça Eleitoral, com registros que variam de títulos cancelados a irregularidades cadastrais. Entre os casos confirmados está o youtuber Felca, cujo título de eleitor está cancelado desde 2025.

O TSE informa que Felca não compareceu às urnas nos últimos três pleitos. Em comunicado, o tribunal ressalta: "Essa situação impede você de votar na próxima eleição. Se informe sobre a regularização". Pelo mesmo motivo, o TSE registra títulos cancelados de Claudia Leitte, Rebeca Andrade, Danilo Gentili, Giulia Be, Maurício Mattar e Flora Matos.

Outras celebridades aparecem com pendências no sistema do tribunal, entre elas o ex-casal Virginia Fonseca e Zé Felipe, além do rapper Oruam. O site do TSE não detalha, porém, quais obrigações eleitorais cada pessoa deixou de cumprir.

Na lista também figuram integrantes da família de Zé Felipe: o pai, o cantor Leonardo, aparece com irregularidade, enquanto João Guilherme não cadastrou a biometria até 6 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado, informação que, por si só, não indica necessariamente a existência de pendência.

A relação de nomes inclui ainda Ana Castela, Anitta, Bruna Marquezine e Pabllo Vittar. O vencedor do BBB 24, Davi Brito, e o ex-jogador Ronaldinho Gaúcho constam com pendências e também não cadastraram a biometria no prazo informado pelo tribunal.

O TSE destaca que a situação irregular pode atingir eleitores convocados para trabalhar como mesários ou exercer outras funções eleitorais, quando não comparecem e não justificam a ausência nem pagam a multa aplicada.

Nem todas as pendências, porém, impedem automaticamente o exercício do voto: eleitores que deixaram de comparecer ao primeiro turno ainda podem votar no segundo, desde que regularizem sua situação perante a Justiça Eleitoral. O prazo para justificar a ausência é de 60 dias após cada turno.

Foto: Reprodução/redes sociais.

Fonte: Metrópoles